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Saiba o que muda nos frigoríficos com a NR 36, norma que trata de segurança no trabalho

A chamada NR 36 (Norma Regulamentadora) dos Frigoríficos – que também contempla estabelecimentos que manipulem carnes e derivados – passou por mudanças no primeiro semestre de 2016, resultado de um anexo negociado entre governo, empregadores e trabalhadores, cuja proposta é definir medidas alternativas de segurança para máquinas e equipamentos, que tenham inviabilidade técnica para atender a atual NR 12. Dados do Fator Acidentário de Prevenção, do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), mostram que em 2009, o setor avícola estava no 48º lugar no ranking por frequência, em 44º lugar por gravidade e em 105º por custo. Em 2015, esses índices estavam em 207º, 300º e 341º lugares, respectivamente. Outras informações sobre o setor, estas do Ministério da Previdência Social, indicam que em 2011, houve 19.453 acidentes de trabalho em frigoríficos e 32 óbitos.

Nomeado “Anexo II - Requisitos de segurança específicos para máquinas utilizadas nas indústrias de abate e processamento de carnes e derivados destinados ao consumo humano”, ele foi inserido por meio da Portaria nº 511. O documento possui requisitos específicos para três tipos de máquinas do setor: automática para descourear e retirar pele e película; aberta para descourear e retirar pele e membrana, além da máquina de repasse de moela.

No caso das máquinas automática e aberta para descourear, o anexo define, por exemplo, que:

  1. A máquina deve ser utilizada dentro dos limites estabelecidos no manual de instruções;
  2. Deve ser realizada uma prévia avaliação de risco da máquina, após a sua instalação, longo período de inatividade ou quando ocorrer mudança do processo operacional, em relação ao trabalhador, para evitar riscos adicionais oriundos do processo e das condições do ambiente de trabalho;
  3. O movimento de risco dos cilindros deve cessar totalmente em um período de tempo de até dois segundos quando a proteção móvel intertravada for aberta;
  4. Nas máquinas abertas para descourear e retirar a pele e a membrana somente devem ser processados produtos arredondados e grandes;
  5. Os produtos planos somente devem ser processados em máquinas automáticas para descourear e retirar pele e película.

Equipamentos de repasse de moela devem ser gradativamente adequados para as novas especificações: 50% das máquinas ajustadas em um período de 18 meses da aprovação do anexo (2 de maio de 2016), outros 25% em 24 meses e outros 25% em 30 meses. Isso vai depender, porém, da quantidade de máquinas de cada estabelecimento.

De acordo com o engenheiro ambiental e de segurança do trabalho da ABPA (Associação Brasileira de Proteína Animal), Moacir José Cerigueli, os requisitos de segurança exigidos para as três máquinas diferem um pouco entre si, porém, não foram agregadas novas exigências quando comparadas às trazidas pelo corpo da NR-12.

Em linhas gerais, segundo o especialista, houve:

  1. Permissão de uso da máquina de descourear aberta (que estava sendo interditada), para produtos arredondados e de maior porte, como por exemplo, o pernil, lombo, carré suíno, entre outros, com necessidade de alguns ajustes operacionais nos cilindros, nas aberturas e angulação das lâminas;
  2. Padronização dos sistemas de segurança da máquina, pois haviam exigências diferenciadas nas diversas regiões do País, e por vezes, entre os próprios auditores fiscais de uma mesma região;
  3. Em relação a máquina de repasse de moela, por se tratar de uma máquina cuja fabricação não segue nenhum padrão normativo nacional ou internacional, optou-se por definir um prazo de uso remanescente, mediante a adoção de medidas mínimas de segurança.

“As negociações e os estudos para regulamentar outras máquinas do setor frigorífico continuam em andamento”, comenta Cerigueli. Além disso, esforços estão sendo empregados para garantir o uso de máquina tradicionais do setor frigorífico, porém sem abrir mão da indispensável proteção do trabalhador e da observância dos aspectos sociais e econômicos que os ajustem requerem.

Redução de acidentes

Dados do Fator Acidentário de Prevenção, do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), mostram que em 2009, o setor avícola estava no 48º lugar no ranking por frequência, em 44º lugar por gravidade e em 105º por custo. Em 2015, esses índices estavam em 207º, 300º e 341º lugares, respectivamente. Outras informações sobre o setor, estas do MPAS (Ministério da Previdência Social), indicam que em 2011, houve 19.453 acidentes de trabalho em frigoríficos e 32 óbitos.

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