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Colômbia regulamenta uso de derivados de cannabis em alimentos

Colômbia emite regulamentação para uso de derivados de cannabis em alimentos.png

O novo regulamento permite o uso de componente vegetal, grãos e derivados não psicoativos do cannabis para alimentos e suplementos alimentares. Saiba mais neste artigo de Eugenia Muinelo.

Em fevereiro de 2022, na Colômbia, os Ministérios da Justiça e do Direito, o Ministério da Agricultura e Desenvolvimento Rural e o Ministério da Saúde e Proteção Social, emitiram o regulamento para o uso de cannabis não psicoativo para uso industrial e medicinal, por meio da Resolução 227/2022.

Este novo regulamento complementa o adotado no ano passado através do Decreto 811/2021, que definiu protocolos e mecanismos para o cultivo e produção de cannabis.

O regulamento estabelece as bases para as regras de cultivo de cannabis, os processos de obtenção de licenças, além de definir licenças e regras específicas para uso como ingrediente em alimentos, bebidas e suplementos alimentares, entre outros.

Tanto para alimentos e bebidas como para suplementos alimentares, podem ser utilizados o componente vegetal, grãos e derivados não psicoativos do cannabis, para os quais o Ministério da Saúde e Proteção Social deve estabelecer o limite de tetrahidrocanabinol (THC) permitido, e uma regulamentação específica para o conteúdo de canabidiol (CBD), para cada categoria, alimentos e suplementos.

Da mesma forma, todos esses produtos podem utilizar imagens das partes da planta autorizadas para a categoria no rótulo do produto acabado. Também será obrigatório declarar a porcentagem de THC presente.

No caso de alimentos e bebidas, os requisitos microbiológicos, aditivos e materiais de embalagem devem seguir as normas já vigentes para alimentos e bebidas, bem como o certificado de Boas Práticas de Fabricação. Para produtos de exportação exclusivos, o limite de CBD e THC poderá ser o do país de destino.

Os suplementos alimentares também devem atender às normas da categoria. No caso de querer usar alegações nutricionais ou de saúde relacionadas ao uso de cannabis, a autorização deve ser solicitada à Sala Especializada de Produtos Fitoterápicos e Suplementos Alimentares do Instituto Nacional de Vigilância Alimentar e Medicamentosa (INVIMA).

Assim, a Colômbia se junta à tendência já incorporada por países como Uruguai e Equador que permite o uso de derivados de cannabis em alimentos e suplementos alimentares. Espera-se que outros países sigam o mesmo caminho. Para saber o que vem por aí, acompanhe os meus artigos.

Eugenia Muinelo, Gerente de Assuntos Regulatórios em EAS Strategies

 

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